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Lei nº 6.451 de 17/10/1977
LEI 6451/1977ASSINADA 17.10.1977
Ementa
Concede pensão especial a Amarina de Loyla Pessoa.
Identificação
Norma: LEI-6451-1977-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-10-17;6451
Inteiro teor
Concede pensão especial a Amarina de Loyla Pessoa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Amarina de Loyola Pessoa, irmã inválida do ex-escafandrista Alberônio Loyola Pessoa, falecido em acidente quando a serviço da Marinha, em 1º de janeiro de 1953, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País, da qual se deduzirá a importância correspondente à pensão mensal paga à mesma pensionista por efeito de decisão judicial. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.