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Lei nº 645 de 04/03/1949

LEI 645/1949ASSINADA 04.03.1949
Ementa
Dispõe sobre os direitos e garantias trabalhistas dos empregados de Empresas Mutuas de Seguros de Vida.
Identificação
Norma: LEI-645-1949-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-03-04;645
Inteiro teor
Dispõe sobre os direitos e garantias trabalhistas dos empregados de Empresas Mutuas de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
revogado o Decreto-lei nº 9.587, de 16 de agôsto de 1946, que revigorou o
Decreto-lei número 5.429, de 27 de abril de 1943, cujos efeitos são declarados
insubsistentes.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 645 de 04/03/1949 · O FICO