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Lei nº 6.449 de 14/10/1977
LEI 6449/1977ASSINADA 14.10.1977
Ementa
Dá nova redação ao § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Identificação
Norma: LEI-6449-1977-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-10-14;6449
Inteiro teor
Dá nova redação ao § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 449. ................................................................................ ..................................... § 1º Na falência, constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.