← Voltar para leis
Lei nº 6.447 de 06/10/1977
LEI 6447/1977ASSINADA 06.10.1977
Ementa
Renova o prazo de validade da carteira de identidade para estrangeiro.
Identificação
Norma: LEI-6447-1977-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-10-06;6447
Inteiro teor
Renova o prazo de validade da carteira de identidade para estrangeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, "modelo 19", de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, alterado pelo que dispuseram as Leis nºs 5.587, 5.815, 6.110 e 6.370, de 2 de julho de 1970, 31 de outubro de 1972, 1 de outubro de 1974 e 27 de outubro de 1976, respectivamente, fica renovado até 1 de outubro de 1978, após o que deverão ser apreendidos aqueles documentos onde forem apresentados, e remetidos ao Departamento de Polícia Federal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º de Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.