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Lei nº 6.445 de 04/10/1977
LEI 6445/1977ASSINADA 04.10.1977
Ementa
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias ;federais e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6445-1977-10-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-10-04;6445
Inteiro teor
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos da Administração Federal direta e das autarquias federais são classificadas em: I - obrigatórias; e II - facultativas. § 1º - As consignações em favor do Poder Público serão consideradas prioritárias. § 2º - O regulamento desta Lei relacionará as consignações obrigatórias e as facultativas. Art. 2º Sem prévia averbação, nenhum desconto poderá ser efetuado em folha de pagamento. Art. 3º Fica instituída a Folha-Padrão de Retribuição dos servidores civis, ativos e inativos. Parágrafo único - A Folha-Padrão de Retribuição obedecerá a modelo padronizado pelo órgão próprio do Poder Executivo e sua adoção é obrigatória para todos os órgãos da Administração Federal direta e autarquias federais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.