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Lei nº 6.438 de 31/08/1977
LEI 6438/1977ASSINADA 31.08.1977
Ementa
Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei n. 3807, de 26 de agosto de 1960, que "dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social".
Identificação
Norma: LEI-6438-1977-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-31;6438
Inteiro teor
Altera a redação do § 3º do artigo 24 da Lei n. 3807, de 26 de agosto de 1960, que "dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, alterado pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 24. ................................................................................ ...................................... § 3º Se o segurado, em gozo de auxílio-doença, for insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual, o que o sujeita aos processos de reabilitação profissional previstos no § 4º para o exercício de outra atividade, seu benefício só cessará quando ele estiver habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando não recuperável for aposentado por invalidez." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL L. G. do Nascimento e Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.