Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.436 de 15/08/1977

LEI 6436/1977ASSINADA 15.08.1977
Ementa
Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-6436-1977-08-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-15;6436
Inteiro teor
Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica
extinta a Junta Especial criada pela Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949.

Art. 2º Os
processos pendentes, que se relacionam com direitos ainda não prescritos, serão
examinados pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da
Educação e Cultura, no prazo máximo de seis meses, contados da publicação da
presente Lei.

Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam
revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em
contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.436 de 15/08/1977 · O FICO