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Lei nº 6.436 de 15/08/1977
LEI 6436/1977ASSINADA 15.08.1977
Ementa
Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949.
Identificação
Norma: LEI-6436-1977-08-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-15;6436
Inteiro teor
Extingue a Junta Especial, criada pela Lei n.º 609, de 13 de janeiro de 1949. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinta a Junta Especial criada pela Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949. Art. 2º Os processos pendentes, que se relacionam com direitos ainda não prescritos, serão examinados pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura, no prazo máximo de seis meses, contados da publicação da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em contrário. Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Ney Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.