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Lei nº 6.434 de 15/07/1977

LEI 6434/1977ASSINADA 15.07.1977
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".
Identificação
Norma: LEI-6434-1977-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6434
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo à Lei nº. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 22, § 1º, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a seguinte alínea:

"Art. 22. - ................................................................................ ......................................

g)
manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidade de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.434 de 15/07/1977 · O FICO