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Lei nº 643 de 28/02/1949

LEI 643/1949ASSINADA 28.02.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o motor Diesel e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Governo do Estado de Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-643-1949-02-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-28;643
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o motor Diesel e seus pertences e um gerador elétrico e seus acessórios, importados pelo Governo do Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É
concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um motor
"Diesel" e seus pertences e um gerador elétrico com os acessórios, adquiridos
pelo Govêrno do Estado de Sergipe, e destinados às instalações elétricas da
cidade de Aracaju.

Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 643 de 28/02/1949 · O FICO