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Lei nº 6.428 de 01/07/1977

LEI 6428/1977ASSINADA 01.07.1977
Ementa
Dispõe sobre a aplicação do artigo 200 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro incorporadas à Rede Ferroviária Federal S.A.
Identificação
Norma: LEI-6428-1977-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-07-01;6428
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação do artigo 200 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro incorporadas à Rede Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro
incorporadas pela União, à Rede Ferroviária Federal S.A., nos termos da Lei
número 3.115, de 16 de março de 1957, aplica-se o disposto no artigo 200 do
Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.428 de 01/07/1977 · O FICO