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Lei nº 6.427 de 01/07/1977

LEI 6427/1977ASSINADA 01.07.1977
Ementa
Concede pensão especial a Esther Madeira da Silva, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6427-1977-07-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-07-01;6427
Inteiro teor
Concede pensão especial a Esther Madeira da Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É concedida pensão especial mensal, equivalente a três vezes o maior
salário-mínimo do País, a Esther Madeira da Silva, filha de Luiz Madeira da
Silva e de Alice Madeira da Silva, viúva de Prosperino da Silva, desaparecido em
1º de outubro de 1951, em conseqüência de uma explosão nas oficinas de
pólvoras-mecânicas da Fábrica Estrela.

Art. 2º O benefício instituído por
esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos
cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção,
e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta
lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do
Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Brasília, 1º de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.427 de 01/07/1977 · O FICO