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Lei nº 6.424 de 17/06/1977

LEI 6424/1977ASSINADA 17.06.1977
Ementa
Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.
Identificação
Norma: LEI-6424-1977-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-06-17;6424
Inteiro teor
Autoriza a transferência para o Estado do Rio de Janeiro de bens de propriedade da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica a União autorizada a transferir, a título gratuito, para o Estado do Rio de Janeiro, a totalidade de seus bens, direitos e ações que constituem o patrimônio da sociedade de economia mista Serviços de Transportes da Baía da Guanabara S. A. (STBG S. A.) criada pelo Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967.

Art. 2º O Ministério dos Transportes tomará as providências necessárias para a integral transferência da Empresa, com o fim de evitar pertubação na prestação dos serviços.

Art.
3º Revogam-se os artigos 10, 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 152, de 10 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.

Art.
4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.424 de 17/06/1977 · O FICO