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Lei nº 6.423 de 17/06/1977
LEI 6423/1977ASSINADA 17.06.1977
Ementa
Estabelece base para correção monetária e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6423-1977-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-06-17;6423
Inteiro teor
Estabelece base para correção monetária e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A correção, em virtude de disposição legal ou estipulação de negócio jurídico, da expressão monetária de obrigação pecuniária somente poderá ter por base a variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN). § 1º O disposto neste artigo não se aplica: a) aos reajustamentos salariais de que trata a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974; b) ao reajustamento dos benefícios da previdência social, a que se refere ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975; e c) às correções contratualmente prefixadas nas operações de instituições financeiras. § 2º Respeitadas as exceções indicadas no parágrafo anterior, quaisquer outros índices ou critérios de correção monetária previstos nas leis em vigor ficam substituídos pela variação nominal da ORTN. § 3º Considerar-se-á de nenhum efeito a estipulação, na vigência desta Lei, de correção monetária com base em índice diverso da variação nominal da ORTN. Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.