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Lei nº 642 de 28/02/1949

LEI 642/1949ASSINADA 28.02.1949
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 24.080,00 para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-642-1949-02-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-28;642
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 24.080,00 para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e
Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.080,00 (vinte e quatro mil, e oitenta
cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao
período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o
Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de
7 de dezembro de 1945, concedida a Ambrósio Manoel Tôrres, Instrutor (Educação
Física - E. T. M. -D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da
Educação e Saúde.

Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1949,
128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 642 de 28/02/1949 · O FICO