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Lei nº 6.419 de 02/06/1977
LEI 6419/1977ASSINADA 02.06.1977
Ementa
Autoriza a trasnferência para o Fundo PIS-PASEP de ações de propriedade da União.
Identificação
Norma: LEI-6419-1977-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-06-02;6419
Inteiro teor
Autoriza a trasnferência para o Fundo PIS-PASEP de ações de propriedade da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo PIS-PASEP, criado conforme disposições da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, ações de propriedade da União, observadas as condições da presente Lei. Art. 2º A transferência referida no artigo anterior será efetivada de modo progressivo, consoante disposto em ato do Poder Executivo, não podendo abranger, com relação às sociedades de economia mista, as ações que sejam necessárias à manutenção, pela União, da condição de acionista controlador. Art. 3º As ações transferidas ao Fundo PIS-PASEP, na forma da presente Lei, bem como as bonificações delas decorrentes, serão inalienáveis, considerando-se como rendimentos do Fundo, para os efeitos de sua legislação específica, apenas os respectivos dividendos. Art. 4º São transferidos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), para aporte ao PIS-PASEP, na subconta em que forem registradas as ações referidas no Art. 1º, ou para outros programas prioritários, os recursos do incentivo criado pelo Decreto-lei nº 157 que, uma vez encerrados os prazos facultados aos contribuintes para efetivação das aplicações, não vierem a ser utilizados. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.