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Lei nº 6.417 de 30/05/1977

LEI 6417/1977ASSINADA 30.05.1977
Ementa
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6417-1977-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-05-30;6417
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF -
autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na
Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m2, (cento e
quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões
implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no
Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80m2
(duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros
quadrados) e benfeitorias introduzidas.

Art. 2º O IBDF será representado, no
ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.417 de 30/05/1977 · O FICO