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Lei nº 6.415 de 24/05/1977

LEI 6415/1977ASSINADA 24.05.1977
Ementa
Amplia os atuais mandatos partidários
Identificação
Norma: LEI-6415-1977-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-05-24;6415
Inteiro teor
Amplia os atuais mandatos partidários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.415 de 24/05/1977 · O FICO