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Lei nº 6.415 de 24/05/1977
LEI 6415/1977ASSINADA 24.05.1977
Ementa
Amplia os atuais mandatos partidários
Identificação
Norma: LEI-6415-1977-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-05-24;6415
Inteiro teor
Amplia os atuais mandatos partidários O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São ampliados, por mais um período, os atuais mandatos partidários. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.