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Lei nº 6.413 de 02/05/1977
LEI 6413/1977ASSINADA 02.05.1977
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei n° 1.520, de 17 de janeiro de 1977.
Identificação
Norma: LEI-6413-1977-05-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-05-02;6413
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento do Ônus Financeiro, Temporário, instituído no Decreto-lei n° 1.520, de 17 de janeiro de 1977. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, parceladamente, crédito especial até o montante de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para fazer face ao recolhimento restituível, instituído pelo Decreto-lei n° 1.520, de 17 de janeiro de 1977, e atualmente em aplicação sobre a gasolina automotiva e o óleo combustível, consumidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativos e Judiciário e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público. Parágrafo único. O crédito autorizado nesta Lei será aberto a 3201 - Encargos Financeiros da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e utilizado pelos Órgãos, Entidades e Fundações, aos quais caberá, ainda, o encargo da remessa dos comprovantes ao recolhimento do ônus financeiro, temporário, ao Banco Central do Brasil, para fins de custódia e posterior ressarcimento ao Tesouro Nacional. Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial a ser aberto na forma do Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento a 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.