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Lei nº 6.411 de 26/04/1977

LEI 6411/1977ASSINADA 26.04.1977
Ementa
Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.
Identificação
Norma: LEI-6411-1977-04-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-04-26;6411
Inteiro teor
Autoriza a venda pelo Instituto Brasileiro do Café de imóvel de sua propriedade, em Governador Valadares, à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33, 34 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire

Ângelo Calmon de Sá

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.411 de 26/04/1977 · O FICO