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Lei nº 6.410 de 15/04/1977
LEI 6410/1977ASSINADA 15.04.1977
Ementa
Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-6410-1977-04-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-04-15;6410
Inteiro teor
Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, do imóvel, constituído de um terreno, com benfeitorias, medindo 200 (duzentos) alqueires de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Fazenda Poço de Pedra ou Mosungo, naquele município, doado à União Federal por escritura de 8 de junho de 1948, re-ratificada pela de 28 de outubro de 1975 e transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, sob o nº 5.387, no Livro 3F, a fls. 183. Art. 2º O Município de Formosa obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias realizadas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.