← Voltar para leis
Lei nº 6.406 de 21/03/1977
LEI 6406/1977ASSINADA 21.03.1977
Ementa
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6406-1977-03-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1977-03-21;6406
Inteiro teor
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - "Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação: BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (KM) Superposição BR KM 453 São Borja - Santiago - Santa Maria ................ RS 207 - - 468 Palmeira das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina) RS 99 - - Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.