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Lei nº 6.402 de 10/12/1976
LEI 6402/1976ASSINADA 10.12.1976
Ementa
Dá nova redação ao artigo 8º da Lei n° ;6.341, de 05 de julho de 1976, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de Movimento Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6402-1976-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-10;6402
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 8º da Lei n° 6.341, de 05 de julho de 1976, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de Movimento Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhistas e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º As Diretorias de cada Movimento terão a seguinte composição: I - Diretoria Municipal: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Vogal; II - Diretoria Regional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Vice-Presidentes, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 2 (dois) Vogais; III - Diretoria Nacional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro, 1 (um) Segundo e 1 (um) Terceiro Vice-Presidentes, 1 (um) Secretário-Geral, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 4 (quatro) Vogais." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.