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Lei nº 6.401 de 10/12/1976

LEI 6401/1976ASSINADA 10.12.1976
Ementa
Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6401-1976-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-10;6401
Inteiro teor
Concede pensão especial a Rosalina Thomé Moreira e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Rosalina Thomé Moreira, filha de Joaquim Thomé e de Maria José Thomé, viúva em conseqüência do falecimento de seu marido Manoel Moreira, atropelado por uma viatura militar do Exército, pensão especial mensal equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extingue-se com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.401 de 10/12/1976 · O FICO