← Voltar para leis
Lei nº 640 de 27/02/1949
LEI 640/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Niterói.
Identificação
Norma: LEI-640-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;640
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Niterói. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras para 8 (oito) elevadores "Shepard" com a marca "Induco" e pêso aproximado de 18.499,6 kgs. importados pela Prefeitura de Niterói, para seu hospital municipal, por intermédio da firma "Comércio e Indústria Induco S.A". Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.