Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 640 de 27/02/1949

LEI 640/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Niterói.
Identificação
Norma: LEI-640-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;640
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É
concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras para 8 (oito) elevadores
"Shepard" com a marca "Induco" e pêso aproximado de 18.499,6 kgs. importados
pela Prefeitura de Niterói, para seu hospital municipal, por intermédio da firma
"Comércio e Indústria Induco S.A".

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 640 de 27/02/1949 · O FICO