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Lei nº 64 de 14/08/1947
LEI 64/1947ASSINADA 14.08.1947
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 6.997.452,76 para atender a pagamentos em virtude de sentenças judiciais.
Identificação
Norma: LEI-64-1947-08-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-14;64
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 6.997.452,76 para atender a pagamentos em virtude de sentenças judiciais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito de Cr$ 6.997.452,76 (seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos), como suplementação à subconsignação 33, da verba 3 - Serviços e Encargos, daquela Secretaria de Estado, para atender ao pagamento devido pela Fazenda Nacional, em virtude de sentenças judiciárias, nos têrmos das requisições constantes dos ofícios ns. 64-47, 210-46 e 110-47, do Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, uma vez aberto pelo Poder Executivo, ficará à disposição do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na repartição competente do Ministério da Fazenda, para os efeitos da requisição dos pagamentos, de acôrdo com o art. 204 da Constituição Federal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.