← Voltar para leis
Lei nº 64 de 13/06/1935
LEI 64/1935ASSINADA 13.06.1935
Ementa
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935
Identificação
Norma: LEI-64-1935-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-06-13;64
Inteiro teor
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935 O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º E' declarado feriado nacional o dia 14 de junho de 1935, em commemoração ao termo da lucta armada entre o Paraguay e a Bolívia. Art. 2 Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.