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Lei nº 6.398 de 10/12/1976

LEI 6398/1976ASSINADA 10.12.1976
Ementa
Dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas.
Identificação
Norma: LEI-6398-1976-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-10;6398
Inteiro teor
Dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.156, de 24 de maio de 1957, em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.

Art. 2º A despesa de que trata esta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.398 de 10/12/1976 · O FICO