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Lei nº 6.397 de 10/12/1976

LEI 6397/1976ASSINADA 10.12.1976
Ementa
Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor.
Identificação
Norma: LEI-6397-1976-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-10;6397
Inteiro teor
Veda aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento em vigor.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
O Art. 59 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59 O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º. Ressalvado o
disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar,
no último mês do mandato do Prefeito, mais do
que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

§
2º. Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer
forma, compromissos financeiros para execução depois do

término do mandato do Prefeito.

§ 3º. As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

§ 4º. Reputam-se nulos e de
nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos
parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem
prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967".

Art. 2º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.397 de 10/12/1976 · O FICO