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Lei nº 6.396 de 09/12/1976

LEI 6396/1976ASSINADA 09.12.1976
Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Identificação
Norma: LEI-6396-1976-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-09;6396
Inteiro teor
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.

O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º
A Receita
do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

Cr$1,00

1. RECEITA DO TESOURO

1.1 - Receitas
Correntes...........................................................................................................

2.378.082.100

Receita
Tributária...................................................................... 877.846.000

Receita
Patrimonial.......................................................................84.053.500

Receita
Industrial........................................................................... 2.200.000

Transferências
Correntes..........................................................1.278.125.300

Receitas
Diversas........................................................................135.857.300

1.2. - Receita de
Capital..............................................................354.152.000

Total

........................................................

2.732.234.100

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS
FUNDAÇÕES

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

2.1. - Receitas
Correntes................................................................................................................................

298.762.000

2.2. - Receitas de
Capital...............................................................................................................................

91.041.000

Total
.............................................................................................................................................................

389.803.000

Total Geral da
Receita....................................................................................................................................

3.122.037.100

Art. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo Tesouro, mediane arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei;

II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

Art. 4º
A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em:

I - Despesa do Tesouro; e

II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

Art. 5º
A Despesa
do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de
acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos
os seguintes desdobramentos:

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Legislativa.............................................................................................

22.505.800

Judiciária...............................................................................................

5.918.200

Administração e
Planejamento...............................................................

613.511.800

Agricultura.............................................................................................

69.457.400

Defesa Nacional e Segurança
Pública.....................................................

321.924.100

Educação
e
Cultura...............................................................................

697.233.000

Habilitação e
Urbanismo........................................................................

235.697.300

Industria, Comércio e
Serviços..............................................................

12.003.100

Saúde
e
Saneamento.............................................................................

417.913.900

Assistência e Previdência
......................................................................

120.355.200

Transporte.............................................................................................

165.714.300

Subtotal.................................................................................................

2.682.234.100

Reserva de
Contigência.........................................................................

50.000.000

Total.....................................................................................................

2.732.234.100

2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Tribunal de Contas do Distrito Federal
..................................................

22.505.800

Gabinete do
Governador.......................................................................

21.018.000

Departamento de
Turismo......................................................................

12.003.100

Departamento de Educação Física, Esportes e
Recreção........................

9.250.100

Administração das Unidades Desportivas de
Brasília..............................

4.641.600

Conselho Penitenciário do Distrito
Federal............................................

5.918.200

Procuradoria
Geral................................................................................

19.574.700

Secretaria do
Governo...........................................................................

86.234.000

Administração da Cidade Satélite do Núcleo
Bandeirante.......................

8.609.900

Região Administrativa II -
Gama............................................................

21.690.900

Regiâo Administrativa III -
Taguatinga....................................................

41.594.400

Região Administrativa IV -
Brazlândia....................................................

9.426.400

Região Administrativa V -
Sobradinho...................................................

14.638.000

Região Adminstrativa VI -
Planaltina......................................................

9.945.000

Administração do Setor Residencial, Industrial e
Abastecimento.............

9.729.000

Secretaria de
Administração..................................................................

159.988.900

Instituto de Desenvolvimento de Recursos
Humanos...............................

7.017.400

Secretaria de
Finanças...........................................................................

358.898.900

Secretaria de Educação e
Cultura..........................................................

659.441.300

Secretaria de
Saúde...............................................................................

376.521.600

Secretaria de Serviços
Sociais...............................................................

50.479.900

Secretaria de Viação e
Obras................................................................

261.577.300

Secretaria de Serviços
Públicos.............................................................

57.925.400

Administração da Estação Rodoviária de
Brasília...................................

6.888.000

Serviço Autonômo de Limpeza
Urbana..................................................

52.168.400

Secretaria de Agricultura e
Produção.....................................................

71.257.400

Secretaria de Segurança Pública
...........................................................

140.112.000

Polícia Militar do Distrito
Federal...........................................................

136.002.300

Corpo de Bombeiro do Distrito
Federal.................................................

97.176.800

Total
....................................................................................................

2.732.234.100

Art. 6º
A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere
o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos
órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Administração Planejamento
...............................................................

42.781.000

Agricultura
..........................................................................................

57.100.000

Assistência e
Previdência......................................................................

222.000

Educação e
Cultura..............................................................................

2.600.000

Habilitação e
Urbanismo......................................................................

17.500.000

Saúde e
Saneamento............................................................................

265.400.000

Transporte...........................................................................................

4.200.000

Total....................................................................................................

389.803.000

2. DESPESAS POR ÓRGÃO (Excluídas a Transferência do
Tesouro)

Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A -
CEASA................

27.900.000

Companhia de Desenvolvimeno do Planalto Central -
CODEPLAN.....

30.231.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP......

17.500.000

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal -
DER.........

4.200.000

Departamento de Trânsito do Distrito
Federal.......................................

12.550.000

Fundação Educacional do Distrito
Federal............................................

100.000

Fundação Cultural do Distrito
Federal...................................................

2.500.000

Fundação Hospitalar do Distrito
Federal...............................................

265.400.000

Fundação do Serviço Social do Distrito
Federal....................................

222.000

Fundação Zoobotânica do Distrito
Federal...........................................

29.220.000

Total....................................................................................................

389.803.000

Total Geral de
Despesa........................................................................

3.122.037.100

Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fonte e Categoria Econômica e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

Art. 7º
No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.

Art. 8º
O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

III - Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

Art. 9º
O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Art. 10
Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.

Art. 11
Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.396 de 09/12/1976 · O FICO