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Lei nº 6.396 de 09/12/1976
LEI 6396/1976ASSINADA 09.12.1976
Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
Identificação
Norma: LEI-6396-1976-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-09;6396
Inteiro teor
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977. O Presidente da República: Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$1,00 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 - Receitas Correntes........................................................................................................... 2.378.082.100 Receita Tributária...................................................................... 877.846.000 Receita Patrimonial.......................................................................84.053.500 Receita Industrial........................................................................... 2.200.000 Transferências Correntes..........................................................1.278.125.300 Receitas Diversas........................................................................135.857.300 1.2. - Receita de Capital..............................................................354.152.000 Total ........................................................ 2.732.234.100 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as Transferências do Tesouro) 2.1. - Receitas Correntes................................................................................................................................ 298.762.000 2.2. - Receitas de Capital............................................................................................................................... 91.041.000 Total ............................................................................................................................................................. 389.803.000 Total Geral da Receita.................................................................................................................................... 3.122.037.100 Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada: I - Pelo Tesouro, mediane arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento. Art. 4º A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em: I - Despesa do Tesouro; e II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro. Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa............................................................................................. 22.505.800 Judiciária............................................................................................... 5.918.200 Administração e Planejamento............................................................... 613.511.800 Agricultura............................................................................................. 69.457.400 Defesa Nacional e Segurança Pública..................................................... 321.924.100 Educação e Cultura............................................................................... 697.233.000 Habilitação e Urbanismo........................................................................ 235.697.300 Industria, Comércio e Serviços.............................................................. 12.003.100 Saúde e Saneamento............................................................................. 417.913.900 Assistência e Previdência ...................................................................... 120.355.200 Transporte............................................................................................. 165.714.300 Subtotal................................................................................................. 2.682.234.100 Reserva de Contigência......................................................................... 50.000.000 Total..................................................................................................... 2.732.234.100 2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................................. 22.505.800 Gabinete do Governador....................................................................... 21.018.000 Departamento de Turismo...................................................................... 12.003.100 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreção........................ 9.250.100 Administração das Unidades Desportivas de Brasília.............................. 4.641.600 Conselho Penitenciário do Distrito Federal............................................ 5.918.200 Procuradoria Geral................................................................................ 19.574.700 Secretaria do Governo........................................................................... 86.234.000 Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante....................... 8.609.900 Região Administrativa II - Gama............................................................ 21.690.900 Regiâo Administrativa III - Taguatinga.................................................... 41.594.400 Região Administrativa IV - Brazlândia.................................................... 9.426.400 Região Administrativa V - Sobradinho................................................... 14.638.000 Região Adminstrativa VI - Planaltina...................................................... 9.945.000 Administração do Setor Residencial, Industrial e Abastecimento............. 9.729.000 Secretaria de Administração.................................................................. 159.988.900 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos............................... 7.017.400 Secretaria de Finanças........................................................................... 358.898.900 Secretaria de Educação e Cultura.......................................................... 659.441.300 Secretaria de Saúde............................................................................... 376.521.600 Secretaria de Serviços Sociais............................................................... 50.479.900 Secretaria de Viação e Obras................................................................ 261.577.300 Secretaria de Serviços Públicos............................................................. 57.925.400 Administração da Estação Rodoviária de Brasília................................... 6.888.000 Serviço Autonômo de Limpeza Urbana.................................................. 52.168.400 Secretaria de Agricultura e Produção..................................................... 71.257.400 Secretaria de Segurança Pública ........................................................... 140.112.000 Polícia Militar do Distrito Federal........................................................... 136.002.300 Corpo de Bombeiro do Distrito Federal................................................. 97.176.800 Total .................................................................................................... 2.732.234.100 Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Administração Planejamento ............................................................... 42.781.000 Agricultura .......................................................................................... 57.100.000 Assistência e Previdência...................................................................... 222.000 Educação e Cultura.............................................................................. 2.600.000 Habilitação e Urbanismo...................................................................... 17.500.000 Saúde e Saneamento............................................................................ 265.400.000 Transporte........................................................................................... 4.200.000 Total.................................................................................................... 389.803.000 2. DESPESAS POR ÓRGÃO (Excluídas a Transferência do Tesouro) Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA................ 27.900.000 Companhia de Desenvolvimeno do Planalto Central - CODEPLAN..... 30.231.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP...... 17.500.000 Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER......... 4.200.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal....................................... 12.550.000 Fundação Educacional do Distrito Federal............................................ 100.000 Fundação Cultural do Distrito Federal................................................... 2.500.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal............................................... 265.400.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.................................... 222.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal........................................... 29.220.000 Total.................................................................................................... 389.803.000 Total Geral de Despesa........................................................................ 3.122.037.100 Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fonte e Categoria Econômica e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades. Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias. Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita; III - Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição. Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento. Art. 10 Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.