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Lei nº 6.393 de 09/12/1976

LEI 6393/1976ASSINADA 09.12.1976
Ementa
Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.
Identificação
Norma: LEI-6393-1976-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-09;6393
Inteiro teor
Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É elevado em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo Art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976, modificado pelo Art. 1º da Lei nº 6.372, de 8 de novembro de 1976.

Art. 2º
Para o
atendimento dos créditos suplementares autorizados nesta Lei, serão utilizados
recursos na forma abaixo especificada:

Cr$1,00

I - Operação de Crédito (Empréstimo Suplementar - FISAG)
.........................

75.000.000

II - Excesso de Arrecadação (Cota-Parte do Salário
Educação) .......................

34.608.000

III - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU
...............................

40.000.000

IV - Convênio com o Ministério da Justiça
........................................................

10.000.000

TOTAL
............................................................................................................

159.608.000

Art. 3º
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.393 de 09/12/1976 · O FICO