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Lei nº 6.390 de 09/12/1976
LEI 6390/1976ASSINADA 09.12.1976
Ementa
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos.
Identificação
Norma: LEI-6390-1976-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-09;6390
Inteiro teor
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevado, para o equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 3.448, de 3 de novembro de 1958, em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.