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Lei nº 639 de 27/02/1949

LEI 639/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras exclusive a de previdência social, para 128 caixas de papelão para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-639-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;639
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras exclusive a de previdência social, para 128 caixas de papelão para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É
concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, impostos de
consumo e sêlo de mercê, exclusive a taxa de previdência social, para 128 (cento
e vinte e oito) caixas de papelão com o pêso bruto de 528 quilos, importadas
pela Irmandade da Santa Casa da Misericórdia, de Santos, as quais contém
equipamento necessário ao preparo de sangue para transfusão e aplicação nos
serviços hospitalares.

Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 639 de 27/02/1949 · O FICO