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Lei nº 6.384 de 07/12/1976

LEI 6384/1976ASSINADA 07.12.1976
Ementa
Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.
Identificação
Norma: LEI-6384-1976-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6384
Inteiro teor
Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.

O Presidente da República:

Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Comissão Executiva Regional dos Partidos Políticos indicará, dentro de dez dias após a publicação desta Lei, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, nos municípios onde não se realizaram eleições no dia 15 de novembro de 1976, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 5.453, de 14 de julho de 1968.

Parágrafo único. Nos municípios em que os Partidos Políticos não tenham constituído diretório, aplicar-se-á o disposto no Artigo 1º da Lei nº 6.349, de 7 de julho de 1976.

Art. 2º As eleições para os cargos mencionados no artigo anterior realizar-se-ão no dia 20 de dezembro de 1976.

Art. 3º Os prazos para a prática de atos eleitorais determinados por esta Lei, desde que superiores a três dias, ficam reduzidos para a terça parte de sua duração, sendo que, na fração igual, ou superior a meio, será arredondada para mais, e, para menos, a que lhe seja inferior.

Art. 4º O Tribunal Superior Eleitoral baixará instruções para a execução da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.384 de 07/12/1976 · O FICO