Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 638 de 27/02/1949

LEI 638/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras e imposto de consumo social para fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-638-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;638
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras e imposto de consumo social para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de
consumo, excetuada a taxa de previdência social, para duas caixas, com pêso de
143 quilos, as quais contêm uma máquina para serviços de pesquisas metalúrgicas
e um motor elétrico, vindos dos Estados Unidos da América e destinados ao
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 638 de 27/02/1949 · O FICO