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Lei nº 6.376 de 30/11/1976
LEI 6376/1976ASSINADA 30.11.1976
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6376-1976-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-11-30;6376
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco. Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber: Cr$1,00 0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Projeto - 0900.02040251.016 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................................... 1.200,000 TOTAL................................................................................... 1.200,000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.