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Lei nº 6.376 de 30/11/1976

LEI 6376/1976ASSINADA 30.11.1976
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6376-1976-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-11-30;6376
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.

Art. 2º
Os recursos
necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a
saber:

Cr$1,00

0900 -

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Projeto

- 0900.02040251.016

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis
...........................................................

1.200,000

TOTAL...................................................................................

1.200,000

Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º
Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire

João
Paulo dos Reis Velloso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.376 de 30/11/1976 · O FICO