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Lei nº 6.373 de 08/11/1976

LEI 6373/1976ASSINADA 08.11.1976
Ementa
Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-6373-1976-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-11-08;6373
Inteiro teor
Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a renunciar, em favor do Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Agricultura no antigo posto agropecuário daquele município, no local denominado Urussanga Baixa, avaliadas em Cr$ 63.544,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.373 de 08/11/1976 · O FICO