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Lei nº 6.372 de 08/11/1976

LEI 6372/1976ASSINADA 08.11.1976
Ementa
Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.
Identificação
Norma: LEI-6372-1976-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-11-08;6372
Inteiro teor
Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

O Presidente da República:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.372 de 08/11/1976 · O FICO