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Lei nº 6.371 de 01/11/1976
LEI 6371/1976ASSINADA 01.11.1976
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6371-1976-11-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-11-01;6371
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 para fins que especifica. O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício até o montante de Cr$ 10.861.800.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), conforme a seguinte especificação: I - Créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, até o limite de Cr$8.623.800.000,00 (oito bilhões, seiscentos e vinte e três milhões e oitocentos cruzeiros), de acordo com o desdobramento seguinte: CR$ 1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ....................................... 2.429.841.000 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A. 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................... 86.895.000 2801.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3.2.3.1 - Inativos .................................................................................... 1.284.600.000 3.2.3.2 - Pensionistas ............................................................................. 616.300.000 2801.15844942.060 - Contribuição para Formação de Patrimônio do Servidor Público 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................... 442.046.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................... 6.193.959.000 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................................... 6.193.959.000 II - Créditos especiais até o limite de Cr$ 2.238.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação. Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .................................... 2.238.000.000 2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080422.780 Benefícios Pecuniários - Dec. - Lei 1.411 de 1975 3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................ 1.948.000.000 2801.03080422.760 Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação 3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................................................ 290.000.000 Art. 2º Para o atendimento dos créditos adicionais a serem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma de § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 1 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.