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Lei nº 6.370 de 27/10/1976

LEI 6370/1976ASSINADA 27.10.1976
Ementa
Prorroga o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiro.
Identificação
Norma: LEI-6370-1976-10-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-10-27;6370
Inteiro teor
Prorroga o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, Modelo 19, de que trata o Art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969, alterado pelo que dispuserem as Leis nºs 5.587, 5.815 e 6.110, de 2 de julho de 1970, de 31 de outubro de 1972 e 1 de outubro de 1974 respectivamente, fica prorrogado até 1 de outubro de 1977, após o que deverão ser apreendidos aqueles documentos onde forem apresentados, e remetidos ao Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.370 de 27/10/1976 · O FICO