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Lei nº 637 de 27/02/1949

LEI 637/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 14.400,00 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Rubens Alt.
Identificação
Norma: LEI-637-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;637
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 14.400,00 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Rubens Alt.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e
Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos
cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao
período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o
Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de
7 de dezembro de 1945, concedida a Rubens Alt, Professor (Chefe do Curso de
Máquinas e Instalações Elétricas - "Construção de Motores, Máquinas e Aparelhos
Elétricos" - E. T. N. - D. E. I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério
da Educação e Saúde.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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