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Lei nº 6.363 de 23/09/1976

LEI 6363/1976ASSINADA 23.09.1976
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-6363-1976-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6363
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido do seguinte parágrafo único o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro:

"Art. 1º ..........................................................................................................................................

Parágrafo único - As alterações no estatuto de que
trata este artigo serão aprovadas na forma do artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de
1968, obedecida a formalidade prevista no artigo 14 do Decreto-lei, nº 464, de 11 de fevereiro de 1969".

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.363 de 23/09/1976 · O FICO