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Lei nº 6.362 de 23/09/1976

LEI 6362/1976ASSINADA 23.09.1976
Ementa
Altera dispositivos da Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Identificação
Norma: LEI-6362-1976-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6362
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II, das letras a, b e c do artigo 34 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. .........................................................................................................................................

a)
..................................................................................................................................................
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.

b)
..................................................................................................................................................
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.

c)
..................................................................................................................................................
II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará a lista de Escolha selecionando, do Quadro de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Moacyr Barcellos Potyguara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.362 de 23/09/1976 · O FICO