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Lei nº 6.361 de 23/09/1976

LEI 6361/1976ASSINADA 23.09.1976
Ementa
Revoga a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6361-1976-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-09-23;6361
Inteiro teor
Revoga a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a Lei nº 1.252, de 2 de dezembro de 1950, que "dispõe sobre a promoção dos Primeiros-Tenentes da ativa das Forças Armadas e dá outras providências", ressalvada a situação daqueles que contem ou venham a contar, até 31 de dezembro de 1976, dez anos de efetivo serviço como oficial subalterno, observando-se o cumprimento do interstício de 1º Tenente para os que forem 2º Tenente.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe
Macedo

Moacyr Barcelos Potyguara

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.361 de 23/09/1976 · O FICO