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Lei nº 636 de 27/02/1949
LEI 636/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Abre ao Congresso Nacional os créditos especial de Cr$ 3.474.000,00 e suplementar de Cr$ 6.600.000,00 para atender ao pagamento de ajuda de custo e diferença de subsídio.
Identificação
Norma: LEI-636-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;636
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional os créditos especial de Cr$ 3.474.000,00 e suplementar de Cr$ 6.600.000,00 para atender ao pagamento de ajuda de custo e diferença de subsídio. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional o crédito especial de Cr$ 3.474.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.736.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros) à Câmara dos Deputados para pagamento a seus membros de diferença de ajuda de custo em 1948 e Cr$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil cruzeiros) ao Senado Federal, para pagamento a seus membros de diferença de ajuda de custo e de subsídio fixo relativos ao mesmo período. Art. 2º É igualmente aberto ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 6.606.000,00 (seis milhões, seiscentos e seis mil cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal do Anexo nº 2 da Lei nº 537 de 14 de dezembro de 1948, para atender ao pagamento de ajuda de custo, em virtude de convocação extraordinària, como segue: Verba 1 - Pessoal Consignação IV - Indenizações Cr$ 22 - Ajuda de custo - 01 - Câmara dos Deputados....................................................................................... 5.472.000,00 02 - Senado Federal............................................................................................. 1.134.000,00 Total .................................................................................................................................... 6.606.000,00 Art. 3º Os créditos a que se refere a presente Lei serão considerados automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.