Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 44 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.358 de 10/09/1976

LEI 6358/1976ASSINADA 10.09.1976
Ementa
Regula a indicação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, onde não se tenham realizado convenções partidárias.
Identificação
Norma: LEI-6358-1976-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-09-10;6358
Inteiro teor
Regula a indicação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, onde não se tenham realizado convenções partidárias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos municípios onde os Diretórios Municipais não realizaram convenção para escolha de candidatos ao pleito de 15 de novembro de 1976, a Comissão Executiva Regional designará delegado com poderes para, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias, convocar e presidir a Convenção, a ser realizada até 10 (dez) dias após a designação, obedecidas as condições estabelecidas nas Leis números 4.737, de 15 de julho de 1965, e 5.453, de 14 de junho de 1968.

§ 1º Aplicam-se aos municípios onde as convenções foram anuladas pela Justiça Eleitoral as normas estatuídas neste artigo.

§ 2º Na hipótese de não haver quorum para a realização das convenções a que se refere a presente Lei, a Comissão Executiva Regional indicará os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, 3 (três) dias após convocada a convenção.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.358 de 10/09/1976 · O FICO