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Lei nº 6.351 de 07/07/1976
LEI 6351/1976ASSINADA 07.07.1976
Ementa
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6351-1976-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-07-07;6351
Inteiro teor
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Mário Batista do Nascimento, filho de João Batista de Oliveira e Geralda Quitéria de Jesus, incapacitado em decorrência de explosão em paiol de munição do Exército, pensão especial mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País. Art. 2º A pensão de que trata esta Lei será por morte do beneficiário, transferível ao cônjuge e filhos menores de 18 anos ou inválidos, e filhas solteiras. Art. 3º A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda destinados ao pagamento de pensionistas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.