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Lei nº 635 de 27/02/1949

LEI 635/1949ASSINADA 27.02.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.051,60 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Dolor Uchoa Barreira.
Identificação
Norma: LEI-635-1949-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-02-27;635
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.051,60 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Dolor Uchoa Barreira.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e
Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.051,60 (dezoito mil, cinquenta e um
cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de
magistério, relativa ao período de 28 de dezembro de 1945 a 31 de dezembro de
1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940,
modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Dolor Uchoa
Barreira, Professor (F. D. - Ceará), padrão M. do Quadro Suplementar do
Ministério da Educação e Saúde.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949, 129º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 635 de 27/02/1949 · O FICO