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Lei nº 6.348 de 07/07/1976
LEI 6348/1976ASSINADA 07.07.1976
Ementa
Disciplina a utilização de recipientes de vidro (garrafas) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6348-1976-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-07-07;6348
Inteiro teor
Disciplina a utilização de recipientes de vidro (garrafas) e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial. Art. 2º A fabricação dos recipientes de vidro (garrafas), objeto de padronização, obedecerá a normas técnicas aprovadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO - estabelecerá as normas técnicas a que se refere este artigo no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias. Art. 3º Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - a fiscalização do disposto nesta lei, na forma dos critérios a serem fixados por ato do Ministro da Indústria e do Comércio. § 1º Aplicam-se aos infratores desta lei as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: a) multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referência vigente no País; b) apreensão do recipiente. § 2º Em caso de reincidência as penalidades pecuniárias serão aplicadas em dobro. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Severo Fagundes Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.