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Lei nº 6.347 de 06/07/1976
LEI 6347/1976ASSINADA 06.07.1976
Ementa
Revoga a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953.
Identificação
Norma: LEI-6347-1976-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-07-06;6347
Inteiro teor
Revoga a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1653, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.