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Lei nº 6.345 de 06/07/1976
LEI 6345/1976ASSINADA 06.07.1976
Ementa
Dispõe sobre a transferência de terrenos da União para o patrimônio da Universidade Federal de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-6345-1976-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1976-07-06;6345
Inteiro teor
Dispõe sobre a transferência de terrenos da União para o patrimônio da Universidade Federal de Minas Gerais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Minas Gerais, dos terrenos da União e benfeitorias existentes, situados em Belo Horizonte, compreendidos no polígono descrito no Decreto número 39.778 de 13 de agosto de 1956 com as áreas de 52.000,00 m² (cinqüenta e dois mil metros quadrados), 60.257,00 m² (sessenta e sete metros quadrados), 27.390,00 m² (vinte e sete mil trezentos e noventa metros quadrados), 77.000,00m² (setenta e sete mil metros quadrados), 11.000,00 m² (onze mil metro quadrados) e 43.332,50 m² (quarenta e três mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), perfazendo um total de 270.979,50 m² (duzentos e setenta mil novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) cujas escrituras de aquisição foram transcritas sob os números 12.518, 16.955, 20.207, 14.201, 19.150 e 16.509, respectivamente, no 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da referida Capital. Art. 2º A transferência dos terrenos indicados no artigo 1º efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.